Marcelo Moreira
Músicos e artistas em geral estão ansiosos por informações sobre os benefícios da chamada Lei Aldir Blanc, elaborada no Congresso Nacional para ajudar profissionais em dificuldades financeiras por conta da pandemia de covid-19.
Grande parte da categoria não se enquadrou nos critérios estabelecidos pelo governo federal para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600 criado no primeiro semestre para autônomos e desempregados que estão sem renda.
A Lei Aldir Blanc foi comemorada por um lado, mas lamentada por outro, já que foi aprovada e regulamentada tarde demais, na opinião da maioria dos especialistas.
Além disso, como virou uma colcha de retalhos e acabou tendo uma tramitação atribulada, o texto original continha muitas imprecisões e dava margem a questionamentos éticos e jurídicos que poderiam, inclusive, travar a regulamentação e impedir a concessão dos benefícios.
Diante dos entraves e dos problemas de legislação, várias entidades se reuniram e propuseram uma série de alterações na lei, sendo que várias delas foram acatadas.
A Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) decidiu, então, editar uma importante cartilha com orientações técnicas para todo o mercado musical e que também serve para o meio artístico em geral.
Em 57 páginas, Manoel J. de Souza Neto, diretor de políticas culturais do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, detalha os principais pontos da lei e oferece sugestões para que os músicos tenham acesso mais rápido à verba de auxílio e consigam se adequar à legislação dos editais de prefeituras e governos estaduais, quando for o caso. Clique aqui para ter acesso ao texto (precisará ser baixado, de forma gratuita).
O principal problema enfrentado pelos legisladores foi definir quem terá direito ao dinheiro. Há questionamentos a respeito da eventual falta de cadastros de músicos e profissionais da cultura ligados à música, fato alegado por muita gente. Mas existem listas de entidades de classes, como a OMB (Ordem dos Músicos do Brasil), de sindicatos de categorias como iluminadores, cenógrafos e outras. O documento divulgado neste mês, com as orientações técnicas, pretende jogar uma luz a esta questão.
O autor do texto é o cientista político Manoel J. de Souza Neto, ex-conselheiro nacional da cultura e uma das maiores autoridades acadêmicas do país no estudo dos mercados da música e da cultura.
"As contradições da lei ocorrem especialmente da ausência de critérios claros de seleção de quem seriam os beneficiários, excluindo a ampla maioria dos fazedores da cultura. Mas também, devido aos prazos, a origem dos fundos, das regras para seu repasse e quem serão os atendidos, posto que a lei fala em atendimento emergencial, portanto visando às vítimas da pandemia, mas mantem aberta a possibilidade de critérios de distribuição por editais, com normas do mundo da arte, o que implica em dizer, que podem ser feitas seleções, excluindo necessitados em nome da qualidade artística", diz um trecho da carta.
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