A importância da cantora pop americana Taylor Swift, que fez uma estrondosa turnê pelo Brasil no ano passado, está ultrapassando o limite dos palcos. Seu nome agora é "lei" em terras brasileiras graças á Câmara dos Deputados.
Descontando-se certo oportunismo por conta de a cantora der "ibope" a qualquer coisa, a iniciativa é elogiável. Os deputados federais aprovaram o texto que criminalizara a prática do cambismo" digital.
O projeto será enviado ao Senado agora. Se aprovado em definitivo, quem vender ou expor à venda ingressos por preço superior ao anunciado pelo próprio evento estará sujeito a detenção de um a dois anos, além de multa correspondente a 50 vezes o valor original da entrada.
Apelidado de "Lei Taylor Swift", por conta das várias denúncias de abusos na venda paralela de ingressos nos shows da cantora no Brasil no ano passado, o texto é de autoria do deputado federal Aihara (Patriota-MG).
Houve casos em São Paulo onde o ingresso para uma das apresentações de Swift foi oferecido por R$ 12 mil. Com a legalização do combate, esse tipo de ação passará a ser considerado crime contra a economia popular.
O texto também prevê outras punições. Quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição para o cambista com valor superior ao oferecido pelo evento poderá pegar de um a três anos de prisão, além de multa de 100 vezes o valor do ingresso.
Nos casos de falsificação de ingressos, a pena prevista é de um a dois anos de detenção e a mesma multa financeira mencionada no caso acima.
A notícia é boa e auspiciosa, mas tem a questão básica: será que vai pegar? Haverá meios de o poder público fiscalizar com eficiência e combater essa prática nojenta?
Não há previsão, infelizmente, de prazo para que o projeto seja analisado e votado no Senado.
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