sábado, 10 de outubro de 2020

Utilidade pública: prorrogados os prazos da Lei Aldir Blanc na cidade de São Paulo



A Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, informa que estão prorrogados os prazos para cadastramento da Lei Aldir Blanc na cidade de São Paulo.

Pela legislação, os municípios oferecem duas modalidades de auxílios. Em São Paulo, os cadastramentos para o Inciso II da Lei, que contempla territórios e espaços culturais, poderão ser feitos até as 23h59 do dia 16/10 e as inscrições para o Inciso III, para editais, até as 23h59 do dia 13/10.

De acordo com o último levantamento parcial do número de inscritos na cidade de São Paulo, referente às 14h da quinta-feira (8), foram finalizadas 1129 inscrições e 1.842 encontram-se em andamento,
totalizando 2.971 inscrições em ambos os incisos, o que equivale a mais de 67% das inscrições previstas (4.400).

Considerando a urgência de uma Lei Emergencial, para que mais pessoas tenham acesso ao recurso e possamos atender o cumprimento do pagamento de até 60 dias do recebimento do mesmo (depositado para o município de São Paulo no dia 17 de setembro), a Secretaria Municipal de Cultura está conduzindo o processo da forma mais ágil e menos burocrática possível, com cadastros simplificados e autodeclaratórios. 

A plataforma SP Cultura foi customizada especialmente para facilitar o credenciamento dos proponentes, ajudando na desburocratização do processo, com uma navegação simples, focada e direcionada nas questões mais pertinentes. No site da Secretaria Municipal de Cultura
(cultura.prefeitura.sp.gov.br) foram disponibilizados vídeos e manuais que ensinam, passo a passo, como realizar a inscrição, além do Portal de Atendimento SP156 (sp156.prefeitura.sp.gov.br), acessível também pelo telefone 156. As dúvidas também podem ser tiradas pelo e-mail chamealdir@gmail.com .

- Serviço:

Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc

Inciso II

Subsídios de R﹩ 3 mil a R﹩ 10 mil, em três parcelas pagas de uma única vez para manutenção de territórios e espaços artísticos culturais que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia de
Covid-19. Encerramento - 16 de outubro - sexta-feira

Inciso III

Editais de premiação com diferentes módulos de apoio voltados para a classe artística, técnicos, agentes e educadores culturais, além de produtores culturais independentes. Encerramento - 13 de outubro - terça-feira

De acordo com a Lei Aldir Blanc, estados e municípios têm competências diferentes:

- O auxílio a espaços culturais, artísticos, coletivos, organizações culturais comunitárias e cooperativas que tiveram suas atividades interrompidas por conta da pandemia de covid-19, previsto no
inciso II da lei, é de competência dos municípios. Na cidade de São Paulo, os valores variam de R﹩ 3 mil a R﹩ 10 mil mensais, em três parcelas pagas de uma única vez, totalizando R﹩ 20 milhões. O prazo
para cadastramento dos territórios e espaços culturais do município vai até as 23h59 do dia 16/10 (sexta-feira);

- Já os editais são de responsabilidade tanto dos estados quanto dos municípios. Na cidade de São Paulo, foram lançados dois editais (seis módulos para as diversas linguagens artísticas e dois módulos
específicos para o audiovisual), com prêmios que variam de R﹩ 5 mil a R﹩ 150 mil, no valor total de R﹩ 50.854.049,80. O prazo para inscrição nos editais municipais vai até as 23h59 do dia 13/10
(terça-feira);

- A Renda Emergencial para trabalhadores e trabalhadoras da cultura, no valor de R﹩ 600,00 mensais, é de responsabilidade dos estados .
 
 




 

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