quarta-feira, 12 de julho de 2023

Lei Paulo Gustavo finalmente sai do papel


A lei Paulo Gustavo finalmente saiu do papel. O governo federal comemorou a grande adesão ao fundo criado pela legislação durante cerimônia de assinatura da regulamentação definitiva em Salvador (BA), no dia 11 de julho.

De acordo com dados do Ministério da Cultura, 98% dos municípios brasileiros e 100% dos estados aderiram e terão acesso aos R$ 3,8 bilhões em investimentos na cultura

"Estamos muito felizes com a adesão recorde à Lei Paulo Gustavo. É o início da descentralização dos recursos federais para a cultura, garantindo que as ações possam ser executadas em todos os estados e municípios brasileiros", disse a ministra da Cultura, Margareth Menezes.  

Ea afirmou que "os  resultado dessa primeira etapa da Lei Paulo Gustavo mostra que a cultura voltou, e que aqui no MinC existe gestão, existe política pública cultural".

Considerado um valor histórico para o Brasil, os R$ 3,8 bilhões são provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e do Fundo Nacional de Cultura (FNC), que devem ser disponibilizados para pessoas fazedoras de cultura, por meio de editais, prêmios ou chamamentos públicos, até o dia 30 de julho. Cerca de 30% do valor já foram repassados a estados e municípios.

Margareth Menezes também destaca o empenho da equipe do MinC e do setor cultural para mobilizar os entes federados do país inteiro. "Todo mundo se esforçou muito. Vivemos hoje um grande momento. Essa é nossa vida, nosso trabalho. Cultura é um direito de todos", afirma a ministra.

Todos os nove estados do Nordeste, cinco do Norte (Amazonas, Acre, Pará, Amapá e Roraima); dois do centro-oeste (Mato Grosso do Sul e DF) e dois no Sudeste (Rio e Espírito Santo) tiveram 100% de municípios cadastrados na Lei Paulo Gustavo.

Do valor a ser disponibilizado, R$ 2 bilhões serão destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios. A partir da assinatura do Termo de Adesão, que sinaliza a concordância do solicitante com os seus direitos e obrigações como beneficiário pela Lei, a verba já pode ser enviada. Na data estabelecida, a União transfere o montante ao ente federado. 

 
 

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