sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Utilidade pública: prefeitura de São Paulo cadastra territórios e espaços culturais pela Lei Aldir Blanc



A Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo iniciou o cadastro para o pagamento do auxílio a territórios e espaços culturais e artísticos que tiveram suas atividades interrompidas pelas
regras de isolamento social decorrentes da pandemia do novo coronavírus, além de lançar editais de premiação que irão contemplar as mais diversas linguagens artísticas. 

Essas ações emergenciais, que representam um investimento de R﹩ 70.854.049,80, se somam a uma série de atividades que integram o plano municipal de incentivo à cultura e ao setor artístico lançadas desde março, quando começou o distanciamento social imposto pelo combate ao Covid-19.

Neste período, foram quase R﹩ 65 milhões investidos na antecipação e criação de novos editais e fomentos, como o que premiou 100 espaços culturais independentes, além da manutenção das
atividades de formação, do aumento do valor destinado ao Programa de Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Pro-Mac) para R﹩ 30 milhões e do lançamento de chamados para a realização de atividades
artísticas online que mobilizaram os mais diversos territórios e linguagens, atingindo um público total de quase 1 milhão de pessoas.

Desde o mês de julho, o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, criado por meio do Decreto Municipal nº 59.580 e formado por representantes da sociedade civil, da
Prefeitura e da Câmara Municipal, vem se reunindo com o objetivo de pensar nas melhores soluções para a destinação da verba, além de acompanhar, orientar e fiscalizar a execução das ações previstas
pela lei no município. 

Buscando atingir o maior número possível de beneficiários, 30% dos recursos serão destinados para o atendimento aos territórios e espaços culturais e 70% para os editais de
premiação. Essa divisão levou em conta o levantamento realizado em 2018 pelo Dieese, que identificou a existência de 1.044 estabelecimentos em Atividades da Economia Criativa no município de
São Paulo.

MANUTENÇÃO DE TERRITÓRIOS E ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS - 

Do total do valor a ser investido, R﹩ 20.000.000,00 serão destinados para o pagamento de subsídios mensais com valor variável entre R﹩ 3.000,00 e R﹩ 10.000,00 em três parcelas, pagas de uma única vez,
para a manutenção de territórios/espaços geridos por pessoas, instituições culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas com atividades
interrompidas por força das medidas de isolamento social. 

O benefício é direcionado somente a territórios culturais e instituições da sociedade civil do município, que ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de
atividades culturais gratuitas destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos da comunidade onde estão inseridos.

Cada grupo ou coletivo, enquadrado como espaço artístico e cultural, poderá fazer seu cadastro tanto por meio de uma empresa, através de seu representante legal, quanto por um microempreendedor individual (MEI) ou pessoa física. 

Os beneficiários deverão prestar contas por meio de um relatório de execução, a ser enviado para a Secretaria Municipal de Cultura em até 120 dias da data do recebimento do pagamento, que será realizado em parcela única em qualquer conta corrente de qualquer banco onde o beneficiário estiver inscrito (exceto Contas Poupança, Salário e de Pagamento).

EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS E PRÊMIOS - 

Serão destinados R﹩ 50.854.049,80 para a realização de editais de premiação, com o objetivo de apoiar, fomentar e beneficiar técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens da
dança, circo, teatro, música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, audiovisual, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artistas de rua e demais linguagens artísticas, promovendo a cultura como principal agente de transformação social e difusor da cidadania cultural.

Os editais terão seis módulos voltados para as diversas linguagens artísticas e dois específicos para o audiovisual, com prêmios que variam entre R﹩ 5 mil e R﹩ 150 mil. Os projetos terão inscrição
simplificada e levarão em conta critérios de territorialidade, gênero, raça e idade. Cada proponente só poderá se inscrever em um módulo. Os vencedores serão escolhidos por comissões formadas por
membros da sociedade civil e da administração pública a serem nomeados pela Secretaria Municipal de Cultura.

SP CULTURA - 

O cadastramento dos espaços e a inscrição nos editais de premiação será realizado por meio do SP Cultura, uma plataforma baseada em software livre cuja atualização permitirá a criação de um observatório municipal de políticas culturais. Os dados coletados por meio da plataforma serão de acesso público e irão permitir a estruturação de indicadores para o desenvolvimento de políticas
culturais no município.

A LEI ALDIR BLANC - 

Publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2020, a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020. A lei estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às
trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços geridas por pessoas, instituições culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais
comunitárias e cooperativas com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

A execução dos recursos, que totalizam R﹩ 3 bilhões, é descentralizada, mediante transferências da União a estados e, municípios. O Decreto Federal nº 10.464, publicado no dia 18 de agosto
de 2020 no Diário Oficial da União, regulamentou que os municípios são responsáveis pela operacionalização dos subsídios mensais a espaços e instituições culturais, enquanto a Renda Emergencial de Cultura, que irá destinar R﹩ 600,00 mensais aos trabalhadores da cultura, é de responsabilidade dos estados. A Lei Aldir Blanc prevê ainda a realização de editais, prêmios e chamadas pública, entre outros instrumentos, sob responsabilidade tanto dos municípios quanto
dos estados.

SERVIÇO:

Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc

Subsídios mensais de R﹩ 3 mil a R﹩ 10 mil, em três parcelas pagas de uma única vez

Público-alvo: Territórios/espaços geridos por pessoas, instituições culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas com atividades
interrompidas por força das medidas de isolamento social

Editais de premiação com diferentes módulos de apoio e com premiações entre R﹩ 5 mil e R﹩ 150 mil

Público-alvo: Técnicos culturais, artistas, coletivos, núcleos, grupos, produtores, agentes culturais e educadores culturais que auxiliam e realizam atividades voltadas às linguagens da dança, circo,
teatro, música, hip hop, forró, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da história oral, artistas de rua e demais linguagens artísticas.

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